AS CIDADES ESTADO DA GRÉCIA CLÁSSICA
Os gregos ao fundarem as suas cidades-estado, adotaram o conceito de polis para regular a sua vivência em sociedade. Este conceito tinha como base na sua vertente política e institucional, de que todos os cidadãos tinham liberdade, e ter esta liberdade significava a sua participação no processo de tomada de decisões, referentes aos destinos da sua cidade.
Porem para o individuo usufruir deste direito, tinha de ter o estatuto de cidadão, ou politeia , pois só assim poderia participar politicamente nas instituições da polis, o que deixava excluído deste direito de cidadania grande parte da população, onde se incluíam os estrangeiros com autorização de residência, ou metecos e pessoas não livres os servos .
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| ATENAS |
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| ESPARTA |
Era então neste contexto que um numero reduzido de cidadãos poderia ascender a cargos políticos nas principais instituições publicas que foram criadas nas Pólis, que basicamente seriam estruturadas de modo semelhante variando apenas a sua designação; como são os exemplos de Atenas e Esparta, que para a Assembleia, o Conselho e os Magistrados, seriam denominados como Eclésia e Apela, Areópago e Gerúsia, e para estes últimos Arcontes e Éforos.
Este seria então o quadro político e social das Pólis na época arcaica entre 776 a 480 a.C., em que os nobres pela sua facilidade de ascender a cargos no Conselho e na Magistratura através do estatuto de cidadania dominavam perante a restante população. esta situação não cumpria os desígnios de liberdade que estavam na génesis das Pólis. Foram então registradas por fatores comerciais e sociais, épocas de instabilidade e conflitos sociais que ocorreram em meados do séc. VII a.C. que culminaram em reformas no sistema político das polis, onde poderemos destacar o surgimento de código de leis em que legisladores tais como Drácon e mais tarde Sólon, tiveram um papel importante na reforma do sistema político e institucional de Atenas, que passo a referir muito resumidamente tais como: a divisão dos atenienses em quatro classes sociais, nomeadamente, os pentacosiomedimnos, os cavaleiros, os zeugitas, e os tetas. De acordo com esta divisão seriam escolhidos para os cargos e órgãos institucionais, sendo o Arcontes e o Areópago ocupados apenas pelas duas primeiras classes, a Assembleia, a Boulê e os Tribunais de Helieia, pelas restantes classes, estes dois últimos órgãos institucionais criados por Sólon. Podemos destacar com esta
reforma, a composição e as competências da Assembleia, (Eclésia) que passa a ter um papel importante na designação dos Magistrados.
Em 509 a.C. Clístenes, que assume o governo de Atenas irá implantar novas reformas, que dotaram esta cidade estado de uma autentica democracia, o que se insere no texto de Aristóteles, que nos serve de base para este pequeno ensaio, em que este nos transmite o seu pensamento sobre a constituição democrática e a articulação entre as suas instituições, para se atingir a igualdade e a liberdade dos cidadãos nas Pólis da Grécia antiga .
Com a nova reforma encetada por Clístenes, a Eclésia passa a ser o órgão institucional com o poder de decisão, que teoricamente com a divisão territorial em dêmos e agrupada em trítias e consequentemente em dez tribos, todos os atenienses qual fosse o seu poder económico, teriam iguais possibilidades no acesso a cargos, e funções publicas, porque seriam a partir da Assembleia, e geralmente por sorteio, os escolhidos a ocupar cargos públicos e judiciais nas restantes instituições de Atenas.
No tempo de Péricles foi criada a mistoforia, ou salário para quem exercesse cargos públicos.
Em síntese, deste modo se aperfeiçoou o sistema político das Pólis da Grécia antiga com o objetivo das sociedades atingirem a isegoria, a liberdade de expressão, a isocracia, a igualdade no acesso ao poder, e a isonomia, a igualdade perante a lei, estes três conceitos eram os objetivos cruciais que a democracia deveria atender.
Este sistema político está na base das atuais democracias embora com algumas nuances.
Uma das criticas apontadas á democracia ateniense é a possibilidade de cidadãos menos apetrechados com conhecimentos e capacidades poderem ascender a cargos políticos e deste modo se promover a incompetência.
Bibliografia:
FERREIRA, José Ribeiro. Civilizações Clássicas I Grécia Universidade Aberta, 1996.
A ESCRAVATURA NA ROMA ANTIGA
Desde a monarquia romana e como era habitual nas civilizações antigas, a escravatura era uma condição social aceite e utilizada como base de mão de obra para a evolução económica destas civilizações, que através da força de trabalho deste grupo, que não eram considerados cidadãos, nem detinham direitos, que civilizações floresceram e atingiram importância histórica.
Os filhos de escravos tinham como destino ser escravos, por “... exposição...”, em que uma criança poderia ser abandonada ou escravizada por decisão do representante familiar, por “... cativeiro...”, ou seja, por prisioneiro de guerra, esta foi uma das maiores fontes de escravos, (que no período seguinte á Segunda Guerra Púnica (218-201 a.C.) aumentou o peso da escravatura na sociedade romana), e como consequência das “... guerras da conquista...”, também de referir o comercio de escravos como uma fonte importante do aumento desta condição social.
O estatuto social que um escravo detinha que fundamentalmente não era nenhum, um escravo era considerado um bem material ou um instrumento agrícola como Catão os caracterizou tinham condições de vida miseráveis, e consoante a área económica em que eram utilizados, variavam as suas condições de vida, de salientar os que trabalhavam na agricultura e nas minas, viviam em condições sub-humanas, os escravos urbanos viviam em melhores condições.
No fim da republica e durante o período do Império, que por influência do “... estoicismo...”, referido no documento dois, em que esta corrente filosófica (pré-humanística), proveniente da Grécia e difundida em Roma no ano 155 a.C., por Diógenes de Babilónia, vem lançar um novo olhar da sociedade romana sobre a condição de escravatura, o que não é alheio também para esta mudança, o período de paz que se registou nesta época e que teve como consequência uma diminuição desta fonte de escravatura (menos prisioneiros de guerra e mais mão de obra assalariada).
O escravo adquiriu alguma “... capacidade jurídica...”, a partir do séc. II a.C., os escravos com mais qualificações começaram a deter um papel com maior relevância na sociedade, como por exemplo: tarefas no governo da casa dos seus senhores, começaram a administrar negócios e a exercer funções de secretários, contabilistas e caixeiros, e alguns mesmo conseguiram enriquecer também começaram a trabalhar no comércio e atividades artesanais.
Esta evolução irá culminar num movimento em crescente de libertação de escravos, que dará origem a uma nova condição social os liberti, indivíduos livres e com direitos e deveres jurídicos, de salientar que estes cidadãos passaram a ter um papel importante na sociedade do regime Imperial a nível municipal.
O processo de libertação, que principalmente os escravos urbanos mais beneficiaram, poder-se-ia recorrer a três formas: pelo recenseamento em que o senhor autorizava a libertação, perante os censores, por testamento do dono do escravo que após a morte deste concedia á libertação do escravo (servus), ou por reivindicação de um homem livre perante um pretor, quando um dono de escravo se recusava a libertar este.
Em resumo, a condição de escravo foi-se desvanecendo ao longo do tempo, quer por legislação que caminhava numa maior proteção desta classe desfavorecida, (como por exemplo, decreto de Antonino Pio, que passou a considerar o assassinato de um escravo um crime de homicídio), quer por influências de correntes filosóficas, ou o surgimento do Cristianismo, esta condição humana começou por ser censurada e a sua existência foi diminuindo.
Bibliografia:
CENTENO, Rui Manuel Sobral. CIVILIZAÇÕES CLÁSSICAS II ROMA, Universidade Aberta, 1997.




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